sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Comentários jurídicos sobre o filme "Com Mérito"

RESUMO

Tem-se como objetivo, por intermédio do presente trabalho, apresentar comentários jurídicos sobre o filme “Com Mérito” (With Honors) de 1994. Assim, o trabalho apresentará, inicialmente, a sinopse do filme. Após a apresentação da sinopse, passar-se-á aos comentários jurídicos em relação ao mesmo, levando-se em consideração serem os comentários observados de modo pessoal pelo autor do presente trabalho, estando os mesmos inseridos dentro da ótica dos direitos fundamentais.

Palavras-chave: Desigualdade social. Direitos Fundamentais. Reconhecimento.


1 SINOPSE DO FILME “COM MÉRITO”

O filme conta a história de Montgomery (Monty), um estudante de Harvard prestes a se formar em Administração Pública. Já ao término de seu trabalho de conclusão de curso, seu computador no qual estava o texto estraga, ficando Monty com apenas com uma cópia impressa de seu trabalho. Ao sair para tirar uma cópia de seu trabalho (por questão de segurança), Monty tropeça e o calhamaço cai no porão de um prédio. Nesse prédio está vivendo o mendigo Simon Wilder, o qual pega o trabalho de Monty e começa a fazer chantagens com o mesmo.
Simon promete entregar uma folha por dia de casa e comida. Assim, Monty e seus companheiros de república são obrigados a conviver com Simon diariamente. Com o tempo o relacionamento entre eles foi se transformando em amizade, todavia o mendigo está seriamente doente, o que o faz rever seus erros cometidos ao longo de sua vida: o mais sério desses erros foi o fato de ter abandonado sua família (esposa e filho) para trabalhar em um navio. Simon é um homem pobre e esquecido pela sociedade, porém consegue ensinar lições de vida aos estudantes de Harvard.

2 CONSIDERAÇÕES JURÍDICAS SOBRE O FILME “COM MÉRITO”

Inicialmente é necessário ressaltar que, cada leitor, cada ouvinte, cada espectador, possui um ângulo de visão, retirando suas próprias considerações sobre uma determinada obra. Isso não será diferente nessas breves linhas. Assistindo ao filme, algumas considerações basilares se fazem necessárias, basear-se-á, assim, em duas exposições: 1) a questão dos direitos fundamentais; 2) a luta pelo reconhecimento.

2.1 A questão dos direitos fundamentais

No que se refere aos direitos fundamentais, o filme apresenta questões éticas e jurídicas marcantes relacionadas aos mesmos: a questão do tratamento discriminatório em face a Simon Wilder, apesar de ser o mesmo uma pessoa de cultura geral razoável, leitor de Walt Whitman, poeta fundamental da literatura norte-americana; o descaso da sociedade em relação ao mesmo, dentre outras situações, umas explícitas, outras mais sutis.
Simon não possuía status social relevante, sendo morador de rua, assim deveria ser tratado como tal, não podendo entrar na biblioteca para estudar, por exemplo, (ou seja, vale-se pelo que tem, pelo status social que se possui). Todavia, essas são questões éticas, as quais poderiam ser tratadas com profundidade, porém, não é o que se propõe por intermédio do presente tratado, como afirmado, o trabalho se aterá às questões jurídicas.
Trazendo, nesses termos, a discussão para o direito positivo, especialmente para o direito pátrio, busca-se base legislativa para questionamento no inciso III do artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o qual traz que:


Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]

III - a dignidade da pessoa humana;

[...] (BRASIL, 2010, p. xvii).

O direito brasileiro, seguindo a esteira da Teoria dos Direitos Fundamentais, adota o princípio da dignidade da pessoa humana como o princípio basilar da República Federativa, na verdade, o princípio mais importante do ordenamento jurídico pátrio. Porém, o que é dignidade humana? Alguns afirmam que o princípio é muito genérico, abstrato, não possuindo solidez teórica e prática, afirmação essa com a qual não se pode concordar.
O princípio da dignidade da pessoa humana é um princípio aberto, em constante desenvolvimento, por intermédio do mesmo percebe-se que o homem é a base do Direito, devendo ser respeitado pelo simples fato de ser indivíduo, ser cidadão, e aqui não se está usando o termo “cidadão” no sentido dado ao mesmo pelo Direito Constitucional (cidadão como alguém detentor de direitos políticos, capacidade política ativa e/ou passiva), mas sim sob um sentido mais amplo, cidadão como todo aquele indivíduo detentor do direito de ser respeitado como pessoa, independentemente do status social, da renda mensal, do sobrenome, do saldo bancário.
Sob a ótica dos postulados do princípio da dignidade da pessoa humana todas as decisões jurídicas devem ser tomadas, todas as políticas sociais devem ser implantadas. A história tem mostrado que o desrespeito à dignidade humana é motivo da disseminação do ódio, da intolerância, da guerra, e a história não pode ser esquecida, a história deve ser refletida para que os erros não continuem a ocorrer, pois o presente é uma projeção do futuro, como afirma um dos postulados da História Nova francesa.
No mesmo sentido, a CRFB/88 também traz como objetivos do Estado brasileiro:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL, 2010, p. xvii, grifos nossos).

Dentre os objetivos estampados no artigo 3º, supracitado, destacam-se a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (inciso I); a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais (inciso III); a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV).
São objetivos do Estado e a Constituição brasileira é uma Constituição dirigente, ou seja, há propostas futuras inseridas em suas normas, quer-se construir uma sociedade livre, justa e solidária, mas o que tem sido feito pelo Estado, o que tem sido feito pela sociedade (?), a construção da igualdade não é um projeto somente estatal, mas sim de toda a comunidade.

2.2 A luta pelo reconhecimento

Usando o título de uma obra do filósofo alemão Axel Honneth, “A luta pelo reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais”, passar-se-á à consideração sobre um segundo ponto visto extraído da história do filme em comento. Simon Wilder buscava o reconhecimento social. A partir do momento em que o mesmo propõe um “jogo/chantagem” com Monty (Montgomery) em troca das folhas de sua tese, isso fica perceptível (ele queria que Monty lhe desse atenção, não atenção material especificamente, ele buscava carinho, respeito). E o reconhecimento também é uma das facetas da dignidade humana, ser reconhecido como um ser humano, ser humano que possui direitos e quer perceber seu respeito por intermédio da sociedade. O reconhecimento é uma das bases da existência, ser reconhecido pelo outro.
O homem se une à sociedade para por ser um animal político por excelência, conforme salientou Aristóteles, ou como quis Thomas Hobbes, para se defender e sobreviver, pois o “homem é lobo do próprio homem”. O homem se une em sociedade para ser reconhecido, para ser notado, percebido, e isso não era diferente com a pessoa de Simon Wilder, o qual estava, a todo o momento, ser reconhecimento como ser humano digno, querendo recomeçar sua vida e viver com felicidade seus últimos momentos de vida.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

KESHISHIAN, Alek. Com mérito (With Honors). Estados Unidos: Warner Bros, 1994. 1 vídeo-disco (101 min): NTSC: son., color.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Convite a todos os alunos e amigos!

CINE CLUBE UI
Conhecimento - Cultura - Arte - Reflexão




Local: Grande Teatro da Universidade de Itaúna

Dia: 11 de setembro de 2010

Horário: 8h 20m às 11h 30m

Programação: Filme e Diálogo Interdisciplinar;

Professores: José Márcio da Silva - Márcio Eduardo Pedrosa Morais - Marlete Melo - Miria Senra - Sérgio Machado

Coordenação: Cláudia Silveira / Zanilda Gonçalves


Convites nas secretarias dos cursos.

Válido como Atividade Acadêmica Complementar.

Aberto à comunidade.

Dicas para a redação do texto científico

Após a escolha do tema, o aluno deve passar à redação do texto monográfico. Aqui há alguns detalhes que não podem ser esquecidos pelo aluno/autor, detalhes esses que também devem ser desmistificados.
Primeiramente, é comum alunos escreverem em seus textos expressões como: “de acordo com o memorável Nelson Hungria”, “no magistério do extraordinário Professor Pontes de Miranda”; ou “o inesquecível doutrinador Miguel Reale”. É importante salientar que isso deve ser evitado no texto científico, texto científico não é local para homenagens, deve-se tratar de modo simples: de acordo com Miguel Reale (e não o “inesquecível doutrinador Miguel Reale”). Que eles foram grandes juristas, isso é sabido por todos, porém não é para ser dito isso em texto científico, isso não valoriza mais o texto, pelo contrário, torna-o “chato” e “pedante”.
Texto científico não é poema! Também, ao contrário também do que muitos pensam, escrever fácil é mais difícil do que escrever de modo rebuscado. É comum alunos usando palavras difíceis, tornando o texto fechado, difícil de ser lido. O texto científico deve ser democrático, deve ser entendido por todos. Como já dito, um texto difícil afasta o autor dos leitores. Obviamente que há palavras próprias de uma área do conhecimento, elas devem ser usadas. Por exemplo, é complicado substituir habeas corpus por outra palavra, o nome do instituto é habeas corpus. Nas ciências biológicas isso fica mais claro ainda, há termos relacionados a essa ciência, não há como trocá-los, mas não se está referindo a isto, mas sim a autores que usam palavras difíceis (até estrangeiras) em substituição a palavras do idioma pátrio.
Um outro ponto importante é o uso do dicionário e de uma boa gramática, o dicionário não é “o pai dos burros”, mas sim “o pai dos inteligentes, dos estudiosos”, somente os estudiosos e interessados o consultam. Usar um bom dicionário sempre é fundamental, assim como é fundamental a consulta à gramática durante a elaboração do texto. Um bom texto é aquele de linguagem clara e correta. Não adianta elaborar um texto com palavras difíceis e expressões sofisticadas se as mesmas estão elaboradas de modo equivocado (gramaticalmente).
Assim, o texto deve ser claro e objetivo, profundidade teórica e linguagem obscura não são sinônimos.

sábado, 4 de setembro de 2010

KANT, HABERMAS E A PAZ PERPÉTUA: uma contraposição dos posicionamentos de Kant e de Habermas acerca da questão da soberania no federalismo de estados livres

Sumário: Capítulo 1. Colocação do Problema — a questão da soberania no federalismo de estados livres através do pensamento de Kant e de Habermas, Capítulo 2. Kant e A Paz Perpétua: considerações gerais; Capítulo 3. A soberania no federalismo de Estados livres a partir de Kant e de Habermas; Conclusão; Bibliografia.


A situação atual do planeta é dramática, haja vista as tragédias ambientais, a fome, os genocídios. Um dos temas mais pungentes no mundo atual é a questão da paz; a guerra assola o cenário internacional. Sangue, sofrimento, desrespeito aos direitos humanos, tudo macula o respeito do homem pelo próximo e por si mesmo. Urge estabelecer uma justiça política universal, a qual poderá aproximar a humanidade de um modelo de justiça federativa universal.
Neste cenário, o que vemos é um descaso com a paz, o homem perdeu a esperança em relação à mesma, as grandes potências mundiais tudo destroem em defesa de seus interesses, desrespeitando culturas, tradições, religiões. Invasões em países emergentes com argumentos pouco convincentes: em defesa da paz, da democracia, todavia, tendo claros os reais objetivos: a busca pelo poder, mesmo que para isso tenham que desrespeitar leis internas, tratados internacionais.
O mundo atual se caracteriza como uma sociedade de nações, sem dúvida; porém, não se pode esquecer de que cada uma dessas nações possui sua “intimidade”, ou seja, sua soberania, e essa é um dos elementos formadores do Estado, conforme ensina a Teoria do Estado.
Para os (hiper)globalistas, deve até existir um Estado mundial único, estatalmente homogêneo (HÖFFE, 2003, p. 116). Para outra corrente, não há que se aceitar um Estado mundial, sob pena de se desconsiderar todas as diferenças entre os povos, visto terem os mesmos culturas, hábitos, valores distintos.
Destarte, torna-se evidente a importância das questões citadas: paz mundial, respeito pela soberania, direitos humanos. E tratar sobre a soberania entre os Estados é o intuito que objetiva-se por intermédio do presente artigo.
Para isso, recorrer-se-á à obra do filósofo alemão Immanuel Kant, À paz perpétua (1795), do alemão Zum ewigem Frieden, a qual traz belíssimas passagens sobre a soberania e a paz mundial, o que a torna uma obra cada vez mais atual. Recorreremos também à obra do também filósofo alemão, Jürgen Habermas, A inclusão do outro (1996) para fazer um contraponto com o pensamento do filósofo de Königsberg, em relação a um dos tópicos apresentados por Kant, a soberania no federalismo de Estados livres.
Com as posições contrárias de Kant e de Habermas acerca da questão da possibilidade de um Estado Mundial, Estado este defendido por Habermas e criticado por Kant, ao final poderemos nos posicionar através de uma opinião pessoal. Trazendo assim ao debate assuntos importantes e pertinentes para o Direito como um todo e para a construção de uma sociedade mais justa, respeitadora dos direitos humanos e da soberania estatal.

2 – Kant e A Paz Perpétua: considerações gerais


A obra “À paz perpétua” foi publicada no ano de 1795, essa foi inspirada pelas importantes cartas de direitos da época, haja vista o período denominado pela História como a Era das Revoluções: Revolução Americana (1776), Revolução Francesa (1789), e ainda um pouco antes, a Revolução Gloriosa (1688). Os ideais iluministas estavam em voga em toda a Europa, e também sendo levados para todo o mundo ocidental.
Estruturalmente, a obra se divide em primeira e segunda parte. Kant a inicia com o título: À PAZ PERPÉTUA – UM ESBOÇO FILOSÓFICO, e com as primeiras palavras já deixam claros seus objetivos com o opúsculo:

Se esta inscrição satírica na tabuleta de um estalajadeiro holandês, sobre a qual estava pintado um cemitério, tinha por objeto os homens em geral, ou particularmente os chefes de Estado, que nunca ficam saciados de guerra, ou então apenas os filósofos, que sonhem esse doce sonho, não nos cabe decidir. Mas uma condição o autor do presente ensaio estipula, a de que o político prático se erga com grande auto-estima para olhar o teórico como um pedante que não traz, com suas idéias vazias, nenhum perigo ao Estado, o qual precisa partir de princípios empíricos, e assim se pode deixar o teórico ficar sempre jogando o bolão, sem que o estadista conhecedor do mundo tenha de importar-se com isso.”

Kant salienta que seu trabalho não será considerado pelos políticos, mas mesmo assim ele não se furtará de se posicionar, dando sua opinião, o que o faz de maneira brilhante. A primeira parte traz os artigos preliminares para a paz perpétua entre os Estados, estes em número de seis. A segunda parte traz os três artigos definitivos para a paz perpétua entre os Estados.
É de se ressaltar que Kant escreveu a obra, conforme afirmado alhures, sob influência das idéias das revoluções, principalmente da Revolução Francesa, evento este que encantou o filósofo e que fez com que toda a história do ocidente sofresse sua influência, resultando em eventos que trazemos conosco em nosso cotidiano, em nossas instituições, até os dias atuais.
O primeiro artigo preliminar para a Paz Perpétua entre os Estados, traz o seguinte subtítulo: 1. Não Deve Ser Considerado Válido Nenhum Tratado de Paz que Possa Ser Convertido, com uma Ressalva Secreta, na Matéria de uma Futura Guerra . Para Kant, se isso ocorresse, trataria-se de um armistício e não de uma verdadeira paz, pois o próprio documento poderá, a qualquer momento, ser colocado a serviço de Estados para se fazer uma guerra, fazendo como que o termo “perpétua” tenha um caráter suspeito.
O segundo artigo trata da questão da possibilidade de um Estado adquirir o outro por troca, compra, com o seguinte enunciado: 2. Nenhum Estado Existente por Si (Grande ou Pequeno, Tanto Faz) Poderá Ser Adquirido por Outro Estado Por Herança, Troca, Compra ou Doação . Este artigo traz uma questão bastante interessante e importante: o fato de o Estado não ser considerado tão somente um ente físico, o qual pode ser, a qualquer tempo e circunstância, alienado. O Estado é mais do que isso, ele é uma sociedade de homens, homens que possuem histórias, ou como o próprio Kant diz, “raiz”.
Tal artigo reflete um aspecto histórico predominante na Europa de então, o casamento entre famílias reais para que reinos fossem unidos, formando uniões pessoais e reais de Estados. A interpretação da proibição implícita nesse artigo abrange também o fato de um Estado não poder alugar tropas de outro.
Já o terceiro artigo traz: 3. Exércitos Permanentes (miles perpetus) Serão Com o Tempo Abolidos . Kant defende a abolição dos mesmos por considerar que os gastos com esses se avolumam incessantemente pelo fato de que o incitamento de um para superar o outro em número de homens, faz com que os gastos em tempos de paz sejam superiores aos gastos em tempos de guerra.
Também existe a questão de se morrer em prol de uma causa, muitas das vezes, ilegítima, como temos visto em nossos dias atuais, soldados são recrutados para lutar em uma guerra que na verdade não compreendem, e as mortes são, descaradamente, mascaradas pela mídia, mídia esta também controlada, muitas das vezes, pelo próprio Estado.
Em uma corrida armamentista, a tensão e a ameaça da guerra fazem com que ataques antecipados sejam sempre comuns, e armas químicas, atômicas, de destruição em massa são preparadas, secretamente, por Estados, tudo com vista à prevenção de um ataque por parte de outro. É importante ressaltar a atualidade do terceiro artigo, ele reflete a nossa realidade em relação às relações internacionais, à questão da política internacional, os conflitos no Oriente Médio, o clima de tensão que existe num mundo dominado pela tecnologia de destruição em massa.
O quarto artigo traz: 4. Não Devem Ser Feitas Dívidas Públicas em Relação a Rixas Externas de Estados . Kant inicia os comentários a esse artigo com os seguintes dizeres:

Se é para obter ajuda, fora ou dentro do Estado, em favor da economia do país (melhoria das estradas, novos assentamentos, criação de depósitos para o abastecimento nos anos infrutuosos etc.), essa fonte de auxílio é insuspeita. Mas como máquina para produzir efeitos opostos nas potências uma contra a outra, um sistema de crédito que cresce a perder de vista e que é, no entanto, sempre, uma dívida garantida no caso de cobrança imediata (pois, afinal, nem todos os credores a farão de um só vez) – que é a engenhosa descoberta de um povo promotor do comércio neste século – constitui um perigoso poder financeiro, ou seja, um tesouro parar travar guerra, que supera os tesouros de todos os outros Estados reunidos, e que só pode exaurir-se por uma iminente queda de impostos (...).”

Kant não condena os empréstimos para serem usados em melhorias para o Estado, e também para prevenção em casos de escassez, de anos infrutuosos. O que ele condena são os empréstimos usados na promoção de querelas entre Estados.
Já no quinto artigo, com o postulado: 5. Nenhum Estado Deve Intrometer-se pela Força na Constituição e no Governo de Outro Estado , Kant trata de um dos temas mais delicados e atuais no cenário político internacional, a questão da soberania internacional.
Se fizermos uma retrospectiva nos últimos anos, recordaremos diversos eventos que trazem em si esta condição, como exemplo, temos a Guerra do Golfo, a invasão norte-americana no Afeganistão usando o pretexto de acabar com terroristas, a Guerra no Iraque, esta com o fito de instaurar uma democracia no país, sem citar outros, os quais são de conhecimento de toda comunidade internacional.
A soberania estatal é um dos elementos, além de caracterizadores, marcantes do Estado Moderno, sendo una e indivisível, não havendo Estado perfeito se essa não existir. Kant indaga o que poderia autorizar um Estado invadir o outro. E lança a indagação se talvez o escândalo provocado nos súditos do Estado que sofreu a intromissão seja a autorização.
E conclui a parte dos artigos preliminares para a paz perpétua com o sexto artigo: 6. Nenhum Estado, em Guerra com um Outro, Deve Permitir Hostilidades de Tal Natureza que Tornem Impossível a Confiança Recíproca na Paz Futura: como o Emprego de Assassinos (percussores), envenenadores (venefici), a Ruptura da Capitulação, o Incitamento à Traição (perduellio) no Estado Combatido .
Kant afirma serem esses, estratagemas desonrosos. Apesar de Kant afirmar a possibilidade e a realidade da guerra, defende o que poderíamos afirmar de “guerra justa”, ou seja, uma guerra que tivesse por objetivo posterior um estado de paz, guerra que teria o seu resultado arbitrado nos chamados juízos de Deus, o qual decidiria de que lado se encontra o direito.
Kant, nos comentários ao presente artigo, também condena a chamada bellum punitivum, ou seja, guerra de punição, pois nenhum Estado possui relação de subordinação a outro. E também salienta o fato de que:

[...] uma guerra de extermínio, na qual pode ocorrer o aniquilamento de ambas as partes ao mesmo tempo e, com isso, também de todo direito, só permitiria haver a paz perpétua no grande cemitério do gênero humano. Portanto, semelhante guerra, com o emprego de meios que conduzem a isso, deve ser simplesmente proibida.”

Após o sexto artigo supracitado, Kant inicia a segunda seção de sua obra, a qual contém os chamados artigos definitivos para a paz perpétua entre os Estados, seção que contém três artigos.
Kant, antes de introduzir os artigos definitivos, em seu preâmbulo aos mesmos, afirma que a paz não é um estado de natureza entre os homens, e que do contrário, o estado de natureza entre os homens é sim um estado de guerra, um estado que mesmo que não haja a efetiva irrupção de hostilidades, a ameaça de guerra é constante. E assim conclama a todos os homens que lutem por um estado de paz, afirmando que este precisa ser instaurado.
Após a consideração, Kant inicia a apresentação e dissertação dos três artigos definitivos para a paz perpétua.
O primeiro artigo definitivo traz: PRIMEIRO ARTIGO DEFINITIVO PARA A PAZ PERPÉTUA – A Constituição Civil Em Cada Estado Deve Ser Republicana. Kant nos comentários ao artigo define a constituição republicana como aquela que é estabelecida conforme os princípios da liberdade dos membros da sociedade; conforme os princípios básicos de dependência de todos em relação a uma única legislação comum; e conforme a lei da igualdade dos mesmos, como cidadãos.
Kant também salienta que o fundamento da constituição republicana é a paz perpétua, afirmando que o ônus da guerra deve ser suportado pelos próprios cidadãos, pois são este que decidem pela mesma.

Se (e não pode ser de outro modo nessa constituição) é exigido o consentimento dos cidadãos para decidir ‘se deve ou não haver guerra’, então nada é mais natural que ponderem bastante antes de encetar um jogo tão malévolo, pois devem resolver a tomar sobre si mesmos todas as tribulações da guerra (como são: combater pessoalmente; prover os custos da guerra com seus próprios haveres; reparar penosamente a devastação que ela deixa atrás de si: e, finalmente, para cúmulo dos males, tomar sobre si o peso de uma dívida que amarga a própria paz e que [por causa das próximas e sempre novas guerras] jamais será liquidada).

Para que não se confunda constituição republicana com democrática, Kant observa que as formas de Estado (civitas) podem ser divididas de acordo com a diferença das pessoas que detêm o poder supremo do Estado; de acordo com o modo de governar o povo adotado pelo soberano.
À primeira, Kant dá o nome de forma imperii, e a divide em três: um só detém o poder soberano (autocracia), alguns detêm o poder (aristocracia) ou todos detêm tal poder (democracia). Em relação ao modo de governar, a forma de governo (forma regiminis), poder-se-á ser dividido em republicano ou despótico. O republicanismo é o princípio político da separação do poder executivo do legislativo; o despotismo é o da execução arbitrária pelo Estado das leis por ele próprio originadas.
Passando para o segundo artigo definitivo, este objeto do título do presente artigo, por ser objeto de reflexão do filósofo alemão Jürgen Habermas em sua obra A inclusão do outro (1996), por fazer uma atualização da obra de Kant duzentos anos depois, nas próprias palavras de Habermas. O posicionamento central da atualização se converte neste segundo artigo, no qual Habermas traz opinião diversa da de Kant, conforme veremos mais à frente.
O segundo artigo traz: SEGUNDO ARTIGO DEFINITIVO PARA A PAZ PERPÉTUA – O Direito das Gentes Deve Ser Baseado Em Um Federalismo de Estados Livres. Kant, assim, defende um Federalismo ou uma união de Estados, porém todos livres, sem haver uma dependência entre si.
Observa-se que, pelo fato de dissertarmos sobre o mesmo em capítulo separado, não aprofundaremos por ora neste artigo e passaremos já para o terceiro artigo definitivo, que traz: TERCEIRO ARTIGO DEFINITIVO PARA A PAZ PERPÉTUA – O Direito Cosmopolítico Deve Restringir-se Às Condições da Hospitalidade Universal.12 Kant observa que não se trata de filantropia, mas sim de hospitalidade, como o próprio Kant define, dando o exemplo de um estrangeiro ser tratado com respeito no território de outro Estado, afirmando que enquanto este conviver com hospitalidade, não deverá ser tratado de forma hostil.
Kant ao comentar o artigo, afirma que o homem tem direito de viajar para qualquer lugar da superfície do globo, sempre havendo uma aproximação de pessoas, mesmo os habitantes em lugares inóspitos, ou seja, o homem é um animal cosmopolita.
Kant também se refere às visitas a países estranhos com o fito de explorar a economia dos mesmos, sua vegetação e recursos naturais, como exemplo, o acontecido nas Américas em 1492 e no Brasil a partir de 1500, o que para os países invasores é conhecido como conquista.
Com essas considerações, ainda que sucintas, passaremos ao próximo capítulo, no qual faremos uma abordagem sobre o segundo artigo definitivo, artigo esse que serve de comparação entre dois filósofos importantes para o pensamento ocidental, um “antigo” e outro “contemporâneo”, Kant e Habermas.

3 – A soberania no federalismo de Estados livres a partir de Kant e de Habermas


O segundo artigo definitivo, conforme já explicitado, traz o seguinte tema: SEGUNDO ARTIGO DEFINITIVO PARA A PAZ PERPÉTUA – O Direito das Gentes Deve Ser Baseado Em Um Federalismo de Estados Livres, Kant rejeita expressamente um Estado Mundial, considerando assim a diversidade cultural da sociedade internacional:

Ora assim como encaramos o apego dos selvagens à sua liberdade anárquica, que é a de se combater incessantemente, de preferência a submeter-se a uma coerção constituída por eles mesmos, portanto de preferir a liberdade louca à racional, com profundo desprezo, e consideramo-lo como grosseria, falta de polimento e degradação animalesca da humanidade; assim também, dever-se-ia pensar, os povos civilizados (cada um por si reunidos num Estado) precisariam apressar-se a sair, o quanto antes melhor, de uma condição tão condenável: em vez disso, porém, cada Estado coloca bem mais a sua Majestade (pois a Majestade do povo é uma expressão absurda) precisamente em não se submeter a nenhuma coerção legal exterior.”

Deste modo, fica claro posicionamento de Kant, apesar de o mesmo autor considerar importante uma organização que congregue os Estados, tal organização não pode se tornar um Estado Mundial. Em sentido contrário ao posicionamento de Kant, está o posicionamento do filósofo Jürgen Habermas ao dizer:

Como já se demonstrou, não é consistente o conceito kantiano de uma aliança de povos firmada de forma duradoura e capaz de respeitar, ao mesmo tempo, a soberania dos Estados. O direito cosmopolita tem de ser institucionalizado de tal modo que vincule os governos em particular. A comunidade de povos tem ao menos de poder garantir um comportamento juridicamente adequado por parte de seus membros, sob pena de sanções. Só assim o sistema de Estados soberanos em constante atitude de auto-afirmação, instável e baseado em ameaças mútuas poderá transformar-se em uma federação com instituições em comum, que assumam funções estatais, ou seja, que regulem a relação de seus membros entre si e controlem a observância dessas regras.”

Assim, durante o ensaio A idéia kantiana de paz perpétua – à distância histórica de 200 anos, incluído na cita obra A inclusão do outro, Habermas, traz aos dias atuais, as idéias expostas por Kant em seu opúsculo.
Habermas afirma que a “paz perpétua”, já invocada pelo abade Saint Pierre, é um ideal que deve conferir atratividade e força elucidativa à idéia de condição cosmopolita. Assim, Kant confere uma terceira dimensão à teoria do direito, ao lado do direito público e do direito internacional surge o direito cosmopolita, conforme afirmado alhures.
Consideramos a posição de Kant como a correta, apesar de Habermas também ter razão em seu posicionamento. Habermas defende o sistema de povos com um instrumento de sanção comum, para que o vínculo seja forte e as posições respeitadas.
Kant, de outro lado, afirma que um sistema de povos com um órgão que se posicione acima das partes, pode ferir a soberania das nações.
Trazendo o debate entre as duas posições para os dias atuais, temos o exemplo da Organização das Nações Unidas e sua real efetividade, e também a questão das invasões norte-americanas ao redor do mundo, ferindo soberanias, tudo em vista de se buscar uma “paz democrática” para todos os povos.
Concordamos que a soberania de um povo deve ser respeitada, não sendo suscetível de ameaça por parte de outros povos, mesmo que seja para estabelecer uma paz perpétua, em defesa da democracia, como querem os atuais donos do poder, herdeiros de um poder que um dia já pertenceu à poderosa Roma, que também invadiu para impor sua cultura.
Também afirmamos que Habermas tem razão, pois se não houver um órgão superior externo para impor sanções, as regras para efetivação da paz perpétua não serão cumpridas, mas em um contraponto entre soberania e invasão de soberania para a imposição de uma paz perpétua, como foi colocado por Habermas, ficamos com o posicionamento da não invasão e o respeito da soberania, de Kant, pois a soberania estatal é um dos elementos mais importantes para a caracterização do Estado e uma de suas mais relevantes conquistas.

Conclusão

Com essas breves colocações expostas no presente artigo, percebemos a importância da obra “À Paz Perpétua” e sua atualidade. Principalmente, para os dias em que vivemos, onde a história é manchada e escrita com o sangue de vários povos, tudo em vista de uma ânsia de capital e dominação.
Kant não escreveu muito sobre história, relações internacionais, política internacional, porém o pouco que escreveu em dimensão, ultrapassa em conteúdo muita tinta já usada por outros autores, principalmente, considerando a contemporaneidade de seu pensamento, conformado já relatado.
Temos a esperança de que dias melhores virão, que não vejamos mais crianças e civis inocentes morrerem, mortes essas em decorrência de objetivos inescrupulosos, que, na verdade, escondem por trás de argumentos falhos e mentirosos, interesses econômicos.
Deste modo, concluimos o presente artigo, que apesar de breve, aborda uma obra de importância não só para a Política Internacional, mas também para o Direito, obra cuja profundidade de idéias e posicionamentos, tem o potencial de fundamentar muitas discussões e querelas entre Estados, principalmente, nos dias atuais, quando, já dizemos, a soberania dos povos nada mais representa que um mero item, e vidas são apenas computadas em índices de guerra; “a Segunda Guerra Mundial matou mais que a Primeira Guerra Mundial”, é apenas o que ouvimos, e não nos comovemos com o sofrimento alheio.
Os posicionamentos implícitos em À paz perpétua são apenas sementes para prepararmos um campo onde possamos semear as sementes desta paz por ela defendida e almejada!


BIBLIOGRAFIA

HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro. São Paulo: Edições Loyola, 2002.

GUINSBURG, J. (org). A paz perpétua: um projeto para hoje. São Paulo: Perspectiva, 2004.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Dicas para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso

Chegado o momento para a elaboração da monografia de conclusão de curso começam as dúvidas, a insegurança, a tristeza e o desespero por parte dos alunos. Nada mais natural, e isso é também saudável! A ansiedade faz com que cada um caminhe, saia da inércia.
Há uma questão posta: a monografia é necessária para a conclusão do curso superior. Deste modo, é inevitável que a mesma seja elaborada, como também é um momento importante e divertido para o aluno.
Assim, o presente texto tem por objetivo apresentar algumas dicas para a elaboração da monografia de conclusão de curso, dúvidas essas que são encontradas geralmente entre os alunos, as quais foram detectadas ao longo da nossa caminhada acadêmica.

A escolha do tema:

1. Antes de mais nada, é fundamental para o aluno escolher seu tema de pesquisa. A primeira decisão refere-se à área da pesquisa, o aluno deve escolher uma das subáreas do Direito: se é interessado em Direito Penal, aconselha-se que escolha um tema dentro dessa disciplina, se gosta mais do Direito Processual Civil, idem. Porém isso não é á regra, pode-se de comum acordo com o orientador, trabalhar uma área diferente (é importante frisar que, ao se trabalhar uma área de conhecimento que lhe interessa, a redação do trabalho será mais prazerosa).

2. Ao contrário do que muitos pensam, o tema não precisa ser complexo. É também comum presenciar alguns alunos dizendo que irão abordar um assunto “inédito”, que "nunca foi tratado antes". Isso não existe! Trabalho acadêmico sem bibliografia é romance, invenção do autor! Como dizia uma professora que tive: “Original é somente Adão e Eva”. Se o pesquisador não encontra bibliografia para seu texto, significa que o mesmo talvez não tenha a devida importância, não seja tão importante quanto ele imagina que seja.

A redação do trabalho:

1. Ao escrever o texto é aconselhável que seja utilizada linguagem padrão, o texto é para ser compreendido, muitas vezes o autor insiste em escrever de modo rebuscado e difícil, quando na verdade está distanciando o leitor de seu texto, fazendo que o mesmo não seja lido, muitas vezes. Afastar o leitor do texto é como enclausurar o conhecimento.

2. Deve-se também ter cuidado na estruturação dos capítulos. Muitas vezes alunos escrevem monografias de 40 (quarenta) páginas com oito, nove capítulos, com capítulos de cinco páginas, sem nenhuma profundidade teórica, o que é negativo para o trabalho. Capítulos introdutórios são fundamentais, porém há que se aprofundar no capítulo-tema do trabalho. (Certa vez um aluno elaborou um texto com o seguinte tema: “a prisão civil do devedor de alimentos”. Foi elaborada introdução e capítulos abordando a origem, as funções, princípios e caracteres da pena de prisão, porém quando o autor iniciou o capítulo-tema da monografia (o mais importante), o fez em menos de 5 (cinco) páginas, de modo superficial. Ou seja, falou de tudo, menos sobre o tema proposto. Isso é erro grave!).

3. É também fundamental que o aluno utilize um bom dicionário de Língua Portuguesa como também o manual de normas (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT) da instituição de ensino onde estuda. A ABNT prevê a possibilidade de que as instituições apliquem normas específicas, as quais são decididas pelas mesmas. Por isso, nem todos os itens são padronizados, há uma relativa liberdade para a definição de normas em relação a alguns itens da monografia.

4. No que se refere aos plágios, não há que se fazer comentários aprofundados. Isso é inadmissível (além de conduta criminosa), sinônimo de descompromisso e desrespeito com o autor que teve seu texto plagiado, como também consigo próprio. Furtar uma ideia é, muitas vezes, mais grave que furtar um bem material. (Hoje há programas que detectam o plágio, isso pode gerar uma reprovação do trabalho, como também problemas para aquele que plagia, além da sensação de não ter feito o trabalho (ter sido desonesto consigo próprio).

Por que, então, escrever uma boa monografia?

1. A monografia é um dos requisitos para o ingresso na carreira docente (caso o estudante opte pela vida acadêmica, cursando um mestrado e doutorado futuramente), sendo a mesma, na maioria das vezes, o primeiro texto científico do estudante.

2. Ver um texto científico sendo elogiado e lido é motivo de grande satisfação, perceber que se elaborou um bom trabalho e que ele é importante para a comunidade acadêmica.

3. Além disso, um bom texto científico pode ser a porta de entrada para o mercado de trabalho. Por intermédio dele o estudante pode receber convite para palestras, talvez publicá-lo em forma de livro ou cartilha.

Deste modo, é importante aproveitar ao máximo o momento de elaboração da monografia, é um momento único, momento de aprendizado e de pesquisa, como também de crescimento pessoal. Não se termina uma monografia rapidamente (da noite para o dia), mas com um pouco de dedicação e disciplina, é possível elaborá-la em um rápido período de tempo e conseguir um bom texto científico.